Presidente do Supremo determina que PGR esclareça forma e extensão de intervenção na Câmara Distrital
Em despacho na Intervenção Federal (IF) 5179, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, solicitou hoje (7) que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fundamente com mais clareza a necessidade de intervenção federal na Câmara Legislativa do Distrito Federal, apontando como ela se daria.
Segundo o presidente do STF, é imprescindível que o procurador-geral da República especifique o pedido no que concerne à forma e à extensão da pretendida intervenção federal no âmbito do Poder Legislativo do Distrito Federal. “A petição inicial é clara e circunstanciada no que diz respeito ao pedido de intervenção no Poder Executivo distrital, mas não em relação ao Poder Legislativo”, salientou o ministro Gilmar Mendes em seu despacho.
O presidente do STF acrescentou que, tanto nos casos em que é necessária a nomeação de interventor, quanto naqueles em que a medida for dispensável, é fundamental que a intervenção, antes de sua efetivação, tenha sua amplitude, seu prazo e suas condições definidos e especificados.
“A norma citada, reproduzida no § 1º do artigo 36 da Constituição atual, que determina a fixação da amplitude, da duração e das condições em que se dará a intervenção federal, foi acolhida pelas Constituições brasileiras de 1934 (§ 1º do artigo 12), 1946 (artigo 11) e 1967/1969 (artigo 12). A especificação dos termos da intervenção, como ressalta Fávila Ribeiro, não cabe apenas ao Presidente da República, mas a todos os participantes do processo”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.
VP/LF
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