STF suspende portaria da Secretaria de Segurança do Piauí

10/10/2002 19:14 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (10/10) Portaria da Secretaria de Segurança do Piauí que proibia o desconto em folha das contribuições sindicais dos policiais civis do estado. Suspendeu, também, artigo de Lei Complementar estadual, que reconhecia como entidades representativas da polícia civil apenas a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí (Adepol) e a Associação dos Policiais Civis do Estado do Piauí (Apocepi).


 


Ao analisar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1416, o Plenário considerou que a proibição do desconto em folha das contribuições sindicais, estabelecida na Portaria 120000 – 007, de 1996, da Secretaria de Segurança do estado, fere a Constituição Federal, que permite, no artigo oitavo, inciso IV, o débito em folha de pagamento de contribuições que sejam constituídas por assembléia geral da categoria.


 


O Plenário também considerou inconstitucional o artigo 151 da Lei Complementar 001, de 1990, por ofensa ao artigo quinto, inciso XX, e ao artigo oitavo da Constituição Federal, no qual se estabelece que ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou permanecer associado a qualquer instituição, e que a associação profissional ou sindical é livre.


 


 Os ministros seguiram o voto do ministro Gilmar Mendes, que substituiu o ministro Néri da Silveira na relatoria da ação.


 



Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


 


#BB/AMG//AM


 


 

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