STF mantém decisão que proíbe ao município de Joaçaba conceder alvará de licença para construção
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, negou pedido (PET 2362-5) do município de Joaçaba, no estado de Santa Catarina, para suspender os efeitos de decisão proferida pela Sexta Câmara Civil do Tribunal de Justiça do estado. A ação contesta a decisão que proibiu ao município a concessão de alvarás de licença para construção em áreas de preservação ambiental.
A decisão da Sexta Câmara originou-se de denúncia do Ministério Público catarinense, que alegou haver um supermercado construído às margens de um rio com alvará de licença concedido pelo município de Joaçaba. Segundo o MP, o ato do município foi contra o artigo 2º da Lei n. 4.771/65, que é o Código Florestal, que dispõe sobre construções às margens de rios.
O município de Joaçaba solicitou ao STF que suspendesse a decisão do TJ/SC, tendo em vista que o supermercado “já se encontra em plena atividade e que emprega mais de sessenta empregados” e que a decisão do tribunal não impede a destruição do prédio ou a cobrança de multa.
Marco Aurélio julgou o pedido prejudicado por entender que o município catarinense suprimiu instâncias ao recorrer diretamente ao STF. O pedido deveria ter sido feito ao próprio relator da decisão no TJ/SC.
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