Ministro nega liminar para acusados de homicídio presos preventivamente no Pará desde 2003

22/03/2010 15:40 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou liminar em Habeas Corpus (HC 102668) para A.P.S.N. e J.B.C.C., presos preventivamente desde março de 2003 acusados pela prática de homicídio qualificado no estado do Pará. A Defensoria Pública da União pede liberdade para os dois com base no excesso de prazo, uma vez que eles estariam presos há quase sete anos, aguardando a instrução do processo.

A defensoria diz que, levando em conta esse excesso de prazo, entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), sem êxito, e depois, em agosto de 2008, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até a presente data, informa o HC, nem o pedido de liminar foi analisado pelo relator do caso naquela corte superior.

Supressão

Como não se trata de habeas contra indeferimento de liminar no STJ uma vez que aquela Corte ainda não analisou a cautelar requerida, diz o ministro Dias Toffoli, seria o caso de arquivar o habeas corpus, por supressão de instância.

Mas, ao negar o pedido de liminar, o ministro sustenta “que a situação demonstrada nos autos recomenda uma análise cuidadosa para, pelo menos neste primeiro exame, solicitar informações mais atualizadas à autoridade apontada como coatora, sobre o julgamento do habeas corpus impetrado ao STJ, e ao juízo de 1º grau, sobre os fatos que ensejaram a demora da marcha processual da ação penal movida contra os pacientes”.

MB/LF

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