Plenário do STF julga recursos que discutem temas de repercussão geral e retoma inquérito contra senador Mão Santa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão ordinária na próxima quarta-feira (24), a partir das 14h. Na pauta há processos de interesse de servidores públicos e aprovados em concurso público.

19/03/2010 20:25 - Atualizado há 9 meses atrás

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão ordinária na próxima quarta-feira (24), a partir das 14h. Na pauta há processos de interesse de servidores públicos e aprovados em concurso público. Há ainda três Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral reconhecida. O primeiro processo (RE 590880), a ser relatado pela ministra Ellen Gracie, contesta decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual a decisão transitada em julgado, ainda que proferida por juízo absolutamente incompetente, produz os efeitos da coisa julgada, tornando-se imutável por via recursal.

A decisão transitada em julgado concedeu a servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990, concedido pela Justiça Federal por meio de decisão transitada em julgado a outros servidores do mesmo órgão.

No segundo recurso com repercussão geral reconhecida (RE 572499), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a União contesta acórdão que reformou sentença em mandado de segurança, impedindo que candidatos participassem de curso de formação por não satisfazerem o requisito de idade mínima constante de edital de publicação de concurso para ingresso nas Forças Armadas. Os ministros discutirão se o legislador ordinário pode ou não remeter ao administrador a regulamentação que, pela Constituição, foi determinada à lei.

No terceiro recurso (RE 573540), que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, o estado de Minas Gerais contesta acórdão do TJ-MG que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição para custeio da assistência médico-hospitalar, sob o argumento de que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, independentemente de contribuição dos beneficiários. Por isso, seria ilegítima a cobrança compulsória da referida contribuição. Neste processo, os ministros analisarão se a norma estadual pode instituir novas fontes de custeio para a manutenção das atividades materiais de atendimento à saúde.

Destaques da sessão de quinta-feira (25)

Na sessão plenária de quinta-feira (25), marcada para as 14h, será retomado o julgamento do Inquérito (INQ 2449) em que a Procuradoria Geral da República pede ao Supremo a abertura de ação penal, pelo suposto crime de peculato, contra o ex-governador do Piauí e atual senador Francisco de Assis de Moraes Souza (o Mão Santa) e contra ex-secretários de seu governo. O julgamento foi interrompido em 13 de dezembro de 2007 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator do inquérito, ministro Ayres Britto, acolheu a denúncia após desqualificar o argumento da defesa de que, se o crime tivesse efetivamente ocorrido, ele deveria ser enquadrado como crime eleitoral e, nessa condição, já estaria prescrito.

Mão Santa e seus ex-secretários são acusados de contratar, em 1998, 913 funcionários fantasmas no âmbito da Secretaria de Administração do Piauí, com objetivo de favorecer o governador, então candidato à reeleição. Tal contratação teria ocasionado uma despesa adicional de R$ 758.317,00 aos cofres do governo estadual. Para o ministro relator, a situação descrita na denúncia na verdade mostra “crassa improbidade administrativa”, porquanto se tratava de pagamento de vencimento a quem não comparecia para trabalhar. Ponderou, também, que “um alegado erro de capitulação da conduta não impede o recebimento da denúncia”, pois a classificação do crime pode ser corrigida.

Na pauta da sessão de quinta-feira também há o Inquérito (INQ 2694), de relatoria do ministro Marco Aurélio, no qual o Ministério Público Federal (MPF) imputa ao ex-prefeito do Município de Santa Bárbara (BA) e atual deputado federal Luiz Fernando de Fabinho Araújo Lima, mais conhecido como Fernando de Fabinho (DEM-BA), a prática do crime de desvio de verbas públicas (previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67). O político é acusado de suposto desvio de recursos públicos federais repassados mediante convênio, ao pagar por obra de saneamento básico, no bairro de Nossa Senhora do Rosário, que não teria sido executada pela empresa contratada.

A defesa do ex-prefeito de Santa Bárbara alega que não há especificação de sua participação no crime e ausência de justa causa para a abertura da ação penal, por falta de conjunto probatório mínimo a sustentar as acusações, havendo meramente argumentos, baseados em uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

VP/LF

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