STF suspende julgamento sobre competência da Justiça comum para processar militares por formação de quadrilha

09/10/2002 19:25 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Maurício Corrêa declarou a Justiça comum competente para processar e julgar um grupo de militares de Mato Grosso do Sul por crime de formação de quadrilha. A decisão do ministro-relator foi proferida hoje (9/10) durante o julgamento de um Habeas Corpus (HC 82142) movido pelo major Marmo Marcelino Vieira de Arruda. O julgamento, contudo, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.


 


O ministro Corrêa manteve a decisão da Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça sul-mato-grossense, que condenou o major Marmo de Arruda a dois anos e dez meses de prisão, em regime inicialmente fechado e sem direito a suspensão condicional da pena.


 


O militar também foi denunciado pelos crimes de extorsão mediante seqüestro, receptação e corrupção passiva. Em relação a esses crimes, o ministro anulou a sentença da Justiça comum e determinou que parte do processo seja encaminhada à Justiça Militar.


 


Acolhendo solicitação da defesa, o ministro Maurício Corrêa estendeu sua decisão a um grupo de militares que, como o major Marmo de Arruda, integravam o Departamento de Operações de Fronteira, encarregado de fazer o patrulhamento ostensivo das fronteiras do Brasil com o Paraguai e a Bolívia. Com isso, eles também serão julgados pela instância comum por formação de quadrilha. Os militares envolvidos integram a PM de Mato Grosso do Sul e foram cedidos para trabalhar no patrulhamento da rodovia Transpantaneira.


 


O relator da ação considerou “inaceitável” o entendimento da Justiça estadual que considerou que os acusados estariam exercendo uma atividade ilícita na condição de “particulares”.


 


Maurício Corrêa considerou ter sido demonstrado nos autos do processo que os militares tiveram sua atuação facilitada por sua atuação profissional. Entre as acusações feitas pelo Ministério Público está a de que o grupo facilitou o transporte de caminhonetes roubadas para a Bolívia, mediante pagamento de US$ 2 mil por veículo.


 



Ministro Maurício Corrêa, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


 


#SS/EC//AM

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