Presos há mais de sete anos sem julgamento, acusados pela morte do prefeito Celso Daniel conseguem liminar no STF

Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 98885, impetrado em favor dos acusados da morte de Celso Daniel, prefeito de Santo André (SP), José Edison da Silva, Marcos Roberto Bispo dos Santos e Elcyd Oliveira Brito. Eles estavam presos desde 2002 sem julgamento. Para o ministro, “o caso, em termos de delonga no curso da ação, é emblemático”.

19/03/2010 11:44 - Atualizado há 9 meses atrás

Presos desde 2002 sem julgamento, os acusados pela morte de Celso Daniel, prefeito de Santo André (SP), José Edison da Silva, Marcos Roberto Bispo dos Santos e Elcyd Oliveira Brito foram beneficiados por uma liminar em Habeas Corpus (HC 98885) concedida pelo ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o ministro, “o caso, em termos de delonga no curso da ação, é emblemático”.

O ministro afirma, em sua decisão, que os três acusados, “simples acusados” pelo crime, estão presos há mais de sete anos sem culpa formada. A esta altura, diz Marco Aurélio, já cumpriram mais de um sexto da pena máxima permitida no Brasil – que é de 30 anos. “Nada, absolutamente nada, presente até mesmo a direção do processo pelo juízo, justifica tamanha demora”, afirma.

“Cumpre ao Estado aparelhar-se para observar o direito do acusado de ver o processo julgado, em definitivo, em tempo razoável, conforme consta, pedagogicamente, da Carta da República.” Ao conceder a liminar e determinar a expedição dos alvarás de soltura – se os três não estiverem presos por outro motivo – o ministro disse que não há, no caso, como não reconhecer a ilegalidade a cercear o direito de ir e vir dos acusados.

Leia a íntegra da decisão.

MB/AR/LC

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