Negada suspensão de pena a diretor de instituto paranaense por fato ocorrido quando era prefeito de Guarapuava

19/03/2010 08:50 - Atualizado há 9 meses atrás

O diretor-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Vitor Hugo Ribeiro Burko teve o pedido de Habeas Corpus (HC) 102582 arquivado pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado por crime de responsabilidade, com base no Decreto-Lei 201/67, por delito cometido quando era prefeito de Guarapuava (PR), ele pretendia suspender a decisão condenatória que, entre outras punições, determinou sua inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos.

De acordo com a sentença proferida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), no período em que administrou a cidade (1997 a 2000), Vitor Hugo teria fraudado a exigência de concurso público e utilizado a Fundação do Bem-Estar de Guarapuava para conseguir funcionários para a prefeitura local.

A ministra Ellen Gracie, relatora, frisou que o rigor na aplicação da Súmula 691/STF* tem sido abrandado por julgados da Corte “apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata”. Nesse sentido, enumerou decisões nos HCs 84014, 85185 e 88229.

“Contudo, não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691/STF, sob pena de supressão de instância”, afirmou Ellen Gracie, ao indeferir liminarmente o habeas corpus.

EC/LF

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Súmula 691 – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

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