Turma do Supremo mantém decisão desfavorável a sindicato dos eletricitários de Furnas

08/10/2002 18:55 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje provimento ao Agravo Regimental na Reclamação (RCL 2104) ajuizado pelo Sindicato dos Eletricitários de Furnas Centrais Elétricas contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).


A decisão confirma liminar negada pelo ministro Carlos Velloso, relator da ação, mantendo a suspensão da sentença de primeira instância. A 1ª Vara Trabalhista de Uberlândia garantiu aos empregados o direito às perdas salariais decorrentes do Plano Collor, mas o TRT/MG determinou a suspensão da medida, ao apreciar uma Ação Rescisória ajuizada por Furnas.


O ministro Velloso explicou que a decisão do TRT/MG, na verdade, concedeu as perdas salariais aos empregados, mas houve erro na publicação do acórdão, que apenas condenou Furnas ao pagamento das verbas honorárias.


Em vista disso, o sindicato ingressou com um Recurso Extraordinário (RE 214117), junto ao STF, que foi conhecido pelo relator na Segunda Turma, ministro Marco Aurélio.


A Reclamação do sindicato sustenta que o TRT estaria afrontando a competência do Supremo para julgar a Ação Rescisória. No entendimento do ministro Velloso, no entanto, o STF, ao conhecer do RE, apenas se limitou a corrigir um erro material.


A decisão, tomada por unanimidade, mantém suspensa a execução da sentença favorável aos empregados de Furnas.



Ministro Carlos Velloso, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)


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