STF nega Habeas Corpus a policial denunciado por lesão corporal grave
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (8/10) o pedido de Habeas Corpus (HC 82336) do policial Carlos Eduardo Bizarro, denunciado pela prática de crime de lesão corporal grave. Durante uma operação da polícia para controlar um tumulto em uma boate em São Paulo, Francisco René Carvalho teria sido preso e algemado, assim como outras pessoas envolvidas.
Ao sair da viatura, em virtude de um “puxão” supostamente dado pelo policial Carlos Eduardo Bizarro, Rene teve que se submeter a uma cirurgia na cabeça (craniotomia). Com a instauração do Inquérito, Bizarro foi acusado do suposto cometimento de lesão corporal grave no rapaz.
No pedido, os advogados sustentam que, embora a vítima tenha sido internada em um hospital por cinco dias, o exame de corpo de delito suplementar somente foi realizado dois anos depois do fato, não sendo o laudo apto para comprovar a gravidade da lesão sofrida. Por isso, requeriam que o crime passasse a ser considerado lesão corporal leve.
Invocando a Lei nº 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais), aponta a defesa a impossibilidade de indiciamento do réu bem como a ausência de representação da vítima a viabilizar a instauração da ação penal.
Segundo o acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que originou o Habeas Corpus no STF, seria inviável o pedido de extinção do processo penal, uma vez que não é permitida a análise de provas quando se julga um HC.
A defesa alega que não houve prova ao longo do processo de que Bizarro teria causado a lesão em Francisco René. Na verdade, dizem os advogados, René teria feito a lesão “em si mesmo”.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, afirmou que “não se vislumbra no caso qualquer possibilidade de enquadrar a presente ação no rol das competências do Supremo Tribunal Federal, tal como definido pela Constituição da República”.
“Reconhecer o referido Habeas Corpus importaria em admitir a revisão direta pelo Supremo Tribunal Federal de decisões proferidas pelos órgãos de 1ª e 2ª instâncias do Judiciário do estado de São Paulo, o que não é papel desta Corte”, conclui o relator.
Segundo Gilmar Mendes, o Habeas Corpus estaria dirigido a aspectos que não constaram do acórdão do STJ e que não poderiam ser revistos pelo STF. A Turma por unanimidade negou o pedido.
Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)
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