Ministro Eros Grau considera constitucional destinar contribuição para Centrais Sindicais (íntegra do voto)

03/03/2010 19:09 - Atualizado há 9 meses atrás

No final da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3), o ministro Eros Grau proferiu seu voto-vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067, que discute a legalidade da destinação da contribuição sindical para as centrais sindicais. Para Eros Grau, apesar de não poderem substituir entidades de classe, as centrais podem participar de negociações e fóruns em favor dos trabalhadores, e podem também ser destinatárias da contribuição.

Em seu voto, o ministro afirmou que não vê como negar às centrais sindicais legitimidade para participar dos espaços de diálogo e deliberação em que estejam em jogo questões de interesse geral da classe trabalhadora. Para Eros Grau, as centrais cumprem função ideológica e política, voltada para os interesses do trabalho, além dos particularismos. Neste ponto o ministro Eros Grau acompanhou o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

Quanto à destinação da contribuição, o ministro decidiu acompanhar a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio, que reconheceu a legalidade desta destinação. Em seu voto, Eros afirma seu entendimento no sentido de que o sujeito passivo da “contribuição sindical” não é o sindicalizado, mas qualquer empregado, trabalhador autônomo, profissional liberal ou empregador, conforme prevê a Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 580. “Ela [a contribuição] hoje se presta, nos termos do que dispõe o artigo 149 da Constituição do Brasil[1] define, a prover o interesse de ‘categorias profissionais ou econômicas’. Inclusive a permitir que trabalhadores se organizem em entidades associativas, não necessariamente sindicais”, concluiu o ministro.

Após o voto-vista do ministro Eros Grau, o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado numa próxima sessão, ainda não definida.

Leia a integra do voto do ministro Eros Grau

MB/LF

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Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
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