Supremo considera constitucional Emenda que prorrogou cobrança da CPMF

03/10/2002 17:08 - Atualizado há 9 meses atrás

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou hoje (3/10) constitucional a Emenda Constitucional nº 37/2002 que prorrogou a cobrança da CPMF para até o dia 31 de dezembro de 2004. A decisão ocorreu durante o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2666 e ADI 2673) requeridas pelo PSL e PSB. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, votou pela improcedência das ações porque a norma em questão determinou “simples prorrogação” da CPMF, não importando “instituição” ou “modificação” da contribuição social.


 


Por essa razão, segundo a ministra, não é aplicável a noventena prevista pelo artigo 195, parágrafo sexto da Constituição. O dispositivo trata do princípio da anterioridade para as contribuições sociais, devendo existir um prazo de 90 dias após a publicação da lei até que nova contribuição possa ser exigida.


 


Os partidos requerentes também haviam alegado que a norma continha vício de inconstitucionalidade formal. O argumento era que o projeto de Emenda Constitucional não havia retornado à Câmara após uma alteração no texto feita pelo Senado.


 


Sobre essa questão, a relatora lembrou precedentes da Corte em que foi firmado que o retorno à outra casa legislativa não deve ocorrer toda vez que houver alteração textual, mas tão somente quando for proposta “modificação no sentido da proposição jurídica”. Os demais ministros seguiram o voto da relatora e a decisão foi unânime.


 


Por tratar do mesmo tema, a ministra Ellen também trouxe a julgamento de mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2031) contra a Emenda Constitucional nº 21, e confirmou o deferimento em parte do pedido. Assim, foi declarado inconstitucional o parágrafo terceiro do artigo 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


 



Ministra Ellen, relatora das ADIs (cópia em alta resolução)


 


#JA/JB//AM

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