Carlos Velloso recebe apoio dos presidentes da Ajufe e da Anamatra

27/03/2001 18:30 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, recebeu hoje (27/03), à tarde, os presidentes da Anamatra, Gustavo Tadeu Alkmim e da Ajufe, Flávio Dino.



Os juízes entregaram ao ministro Carlos Velloso uma nota oficial conjunta em que manifestam o apoio das entidades à deliberação adotada pelos presidentes do STF e dos tribunais superiores quanto aos cortes que o Executivo pretende fazer no orçamento do Judiciário.



Os presidentes da Anamatra e da Ajufe também convidaram o presidente do STF a participar da manifestação “Por uma Justiça ágil e democrática”, a ser realizada na quarta-feira da próxima semana (04/04) no plenário da comissão de Assuntos Econômicos do Senado.



Conforme o presidente da Anamatra, Gustavo Alkmim, a manifestação pretende denunciar o fato de que a reforma do judiciário, em tramitação no Senado, “vai acontecer, mas não vai resolver o problema básico do cidadão, que é a morosidade”.



A seguir, a íntegra da nota oficial da Anamatra, entregue ao presidente do STF, ministro Carlos Velloso:



“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) vêm manifestar o seu integral apoio à deliberação adotada pelos presidentes do STF e dos Tribunais Superiores a propósito da suposta necessidade de cortes orçamentários no Judiciário da União.



Realçamos que embora seja ínfimo o impacto do corte proposto em relação ao orçamento geral da União, ele atinge parcela expressiva dos recursos destinados a custeio e investimento do Poder Judiciário, diminuindo verbas já aquém do crescimento do número de processos e da produtividade dos juízes.



Contudo, evidentemente que a Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser cumprida – caso tenha sua constitucionalidade confirmada pelo STF. Para tanto, é imprescindível a observância do enunciado na nota oficial dos presidentes dos Tribunais: “… para o fim de dar cumprimento ao dispositivo no artigo nono da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Tribunais precisam conhecer os dados inscritos no parágrafo primeiro do artigo 70 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o presente momento não encaminhadas à apreciação do Poder Judiciário, dados absolutamente imprescindíveis ao cumprimento do citado artigo nono.” Só assim  os preceitos constitucionais que asseguram autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário estarão sendo observados, como é imperativo”.



 


 

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