Ministro nega habeas corpus a denunciado por tráfico de drogas

22/02/2010 08:30 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Eros Grau negou liberdade a D.A.A., preso desde maio de 2007 por tráfico de drogas ao ser encontrado com maconha, crack e cocaína em grande quantidade. O pedido de relaxamento da prisão foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No Habeas Corpus (HC) 102307, a Defensoria argumenta que o acusado sofre constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo. Sustenta que o processo deve ser anulado, uma vez que não houve citação pessoal para que pudesse preparar sua defesa em tempo razoável, o que, na opinião da defensoria, caracteriza “afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório”.

Alega, por fim, que o acusado deve ser absolvido por ausência de motivação. Isso porque o laudo da composição dos entorpecentes apresentou conclusões diversas e contraditórias. Portanto, teria havido erro material no laudo que resultou na condenação do acusado a dois anos e quatro meses de prisão.

“Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro a liminar”, disse o relator ao analisar o pedido da Defensoria Pública paulista. Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal, para elaboração de parecer.

EC/LF

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12/01/2010 – Denunciado por tráfico de drogas pede anulação da sentença

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