STF recebe parecer da PGR em processo sobre construção da hidrelétrica de Belo Monte (atualização)
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, opinou pela retomada dos estudos de impacto ambiental e pela elaboração do relatório de impacto ambiental que devem ocorrer antes da implantação da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no estado do Pará.
Esse foi o parecer de Brindeiro (27/9) ao avaliar o pedido (PET 2604) feito pela União no qual questionava o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a paralisação dos estudos para a implantação da usina hidrelétrica paraense.
Segundo o procurador-geral, a decisão do TRF 1ª Região não teria interpretado adequadamente o parágrafo 3º, do artigo 231 da Constituição Federal que diz: “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.”
O dispositivo legal determina, defende o procurador, a necessidade de prévia verificação sobre o potencial de aproveitamento dos recursos hídricos da região, para depois sim, terminado o estudo de impacto ambiental, o pedido ser analisado pelo Congresso Nacional, que deverá autorizar ou não a construção da hidrelétrica.
A petição apresentada pela União tem relação com a Ação Civil Pública nº 2001.39.00.005867-6 ajuizada pelo Ministério Público Federal do Pará, que questiona o convênio celebrado entre a Eletronorte e a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP). A ação tramita na 4ª Vara Federal do estado.
Na ação civil pública, o Ministério Público afirmava que a FADESP não possuía idoneidade técnica para realizar os estudos de impacto ambiental. O que foi descartado pelo Tribunal de Contas da União, que determinou a transformação do convênio em contrato, e manteve a fundação como prestadora de serviços de estudos ambientais.
Outra alegação dos procuradores da República paraenses era a de que havia ilegalidade na realização dos EIA/RIMA, por ausência de intervenção do IBAMA no procedimento.
Argumento afastado pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que afirmou em seu parecer ser “a exigência de licenciamento do IBAMA para a elaboração de estudo de impacto ambiental necessária somente para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais”. Ou seja, a autorização seria necessária somente após os estudos ambientais, quando chegasse o momento de construção e instalação da hidrelétrica.
O parecer foi encaminhado ao relator do processo, ministro Marco Aurélio.
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