STF recebe parecer sobre lei catarinense que trata da proporção entre habitantes e vereadores
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes recebeu (27/9) parecer da Procuradoria-Geral da República, no sentido de que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 111, inciso IV, da Constituição de Santa Catarina.
O dispositivo, questionado pela própria Procuradoria-Geral, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2708), determina a adoção de proporcionalidade entre o número de vereadores e o número de habitantes dos municípios. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
No parecer, o procurador-geral Geraldo Brindeiro argumenta que a Constituição Federal, apesar de conferir autonomia aos municípios, no artigo 1º, estabelece, no artigo 29, inciso IV, que deve haver o mínimo de nove e máximo de 21 vereadores em municípios com até um milhão de habitantes.
A Constituição de Santa Catarina determina que, para até dez mil habitantes no município, deve haver nove vereadores.
Geraldo Brindeiro lembrou que o STF já suspendeu, em caráter cautelar, a eficácia de disposições semelhantes das Constituições de Goiás (ADI 692) e de Tocantins (ADI 1038).
Naquelas ocasiões, segundo Brindeiro, o STF reconheceu, de modo inequívoco, “ser do município a competência para a fixação do número de vereadores, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal, artigo 29, inciso IV”.
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