Supremo concede Extradição de norte-americano acusado de seqüestrar filhos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (26/9), parcialmente, a Extradição (Ext 828) do norte-americano Craig Allen Walker, acusado de ter cometido crimes contra o sistema financeiro em seu país e pelo seqüestro de dois filhos menores.
O relator da ação, ministro Nelson Jobim, citou como compatíveis com o tratado de Extradição entre o Brasil e os Estados Unidos os crimes de estelionato, falsificação de documento e uso de documentos falsos cometidos por Craig Walker.
No entanto, segundo o ministro, o fato de Walker trazer para o Brasil dois filhos menores sem o consentimento da mãe, não está previsto no tratado.
No Brasil, Walker também foi condenado por crime eleitoral em Florianópolis (SC) – inscrição como eleitor de forma fraudulenta -, além de falsificação de documento público e falsidade ideológica.
Ele foi julgado e condenado a pena restritiva de direitos na forma de serviços à comunidade e entidades públicas por dois anos e oito meses.
De acordo com o relator, o fato de Walker ter sido condenado no Brasil a pena restritiva de liberdade não impede a Extradição, apenas retarda sua execução, ficando aberta a possibilidade de expulsão do extraditando, o que é de competência exclusiva do presidente da República.
O ministro Nelson Jobim afirmou não ver impedimento para a Extradição, e a concedeu parcialmente por não ser previsto no tratado de Extradição o seqüestro de filhos menores e incapazes. A decisão foi unânime.
Ministro Nelson Jobim, relator da Extradição (cópia em alta resolução)
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