TV Justiça inicia reprise do julgamento sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol

30/12/2009 18:31 - Atualizado há 9 meses atrás

A TV Justiça iniciou, nesta quarta-feira (30), uma série de seis reprises sobre o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do processo envolvendo a desocupação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, por não índios. A exemplo de hoje, todos os demais blocos serão transmitidos em dois horários: à 0h30 e às 14 horas. A TV Justiça pode ser sintonizada no canal 53-UHF, em Brasí¬lia ou pela SKY, no canal 117.

Iniciado em agosto de 2008, o julgamento da PET 3388, relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, foi concluído em 19 de março de 2009.  Naquela data, o STF confirmou a demarcação integral da área, com 1.747.464 hectares, determinada pela Portaria nº 534/2005, do Ministério da Justiça, homologado por decreto do presidente da República de 15 de abril de 2005.  Impôs, no entanto, 19 condições para isso.

A decisão implicou a saída de todos os não índios da área indígena, já entrementes concluída, pois confirmou o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, dos direitos territoriais históricos dos povos indígenas que habitam a área, por agora e para o futuro.

Entenda o caso

A ação se iniciou em juízo federal em Roraima, como ação popular, e foi, posteriormente, avocada pelo STF, onde foi protocolada como Petição. Nela, o senador Augusto Botelho (PT-RR), com assistência do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), contestava o decreto demarcatório e a sua homologação.
Em agosto de 2008, após voto do relator confirmando a demarcação, o ministro Menezes Direito (falecido) pediu vista. Trouxe o processo de volta a Plenário em dezembro daquele ano, quando o ministro Marco Aurélio pediu vista.

Reserva indígena

Trata-se de uma área que abriga 194 comunidades com uma população de aproximadamente 19 mil índios dos povos Macuxi, Taurepang, Patamona, Ingaricó e Wapichana.

Em 1992, a União, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai), iniciou o relatório de identificação da terra para fins de sua demarcação. A partir de então, as invasões da área por não-índios se intensificaram, sobretudo com a chegada dos produtores de arroz vindos do sul do país.

A portaria de 2005 deu prazo de um ano para os não-índios abandonarem a terra indígena. Entretanto, logo após a edição deste documento e do decreto presidencial que o homologou, começaram a pipocar ações na Justiça, contestando a demarcação.

Entre os principais argumentos estavam os de que a portaria ampliou a área demarcada, que seria, inicialmente, de apenas 1.678.800 hectares, e que a retirada dos produtores de arroz instalados na região afetaria seriamente a economia do estado de Roraima, pois a cultura teria uma importante participação no seu produto bruto.

Alegava-se, também, que 46% da área de Roraima são constituídos por reservas indígenas e 26%, por áreas de conservação, o que deixaria o estado sem espaço para desenvolver-se economicamente.

Até a conclusão do julgamento, havia 33 ações em curso na Justiça, questionando a demarcação, que chegou a motivar, também, manifestações contrárias na área militar. Entre os militares, houve críticas à política indígena do governo brasileiro, por eles considerada complacente com a atuação de Organizações Não-Governamentais (ONGs) estrangeiras que atuam na fronteira amazônica, o que representaria ameaça à soberania nacional.

FK/LF

Leia mais:

Quinta-feira, 19 de Março de 2009
STF impõe 19 condições para demarcação de terras indígenas

 

Informações da TV Justiça

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