Ministro comunica ao TRT-MG sobre interpretação errada de sua decisão

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou comunicação urgente ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) por meio da qual esclarece que houve interpretação equivocada de sua decisão sobre o exercício da presidência daquele tribunal.

22/12/2009 11:50 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou comunicação urgente ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) por meio da qual esclarece que houve interpretação equivocada de sua decisão sobre o exercício da presidência daquele tribunal.

No dia 1º de dezembro o ministro concedeu liminar para suspender a posse da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias na presidência do TRT-MG e determinou que o corregedor daquela Corte, desembargador Eduardo Augusto Lobato, segundo mais votado para o posto, assumisse o lugar provisoriamente até julgamento final do caso por parte do STF.

A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 28447, impetrado pelo próprio desembargador Eduardo Augusto Lobato, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizou a eleição da desembargadora. Ele alega que a eleição da desembargadora contrariou o disposto no artigo 102 da Lei Complementar (LC) nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN). Isso porque o fato de a desembargadora ter exercido dois cargos de direção naquele tribunal – vice-corregedora e vice-presidente, nos biênios 2003/2004 e 2004/2005, inviabilizaria a sua candidatura a presidência.

Na ocasião da decisão, o ministro Peluso concordou com os argumentos e suspendeu a posse. No entanto, foi informado de que Eduardo Augusto Lobato tomaria posse como presidente do tribunal por força de liminar concedida pelo ministro.

Para o relator, a informação é grave, pois sua decisão "não autorizou a posse do impetrante no cargo de presidente do TRT da 3ª Região, mas somente suspendeu a posse da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias no cargo de presidente, cujas funções devem passar a ser desempenhadas provisoriamente pelo desembargador Eduardo Augusto Lobato, até o julgamento final deste mandado de segurança", destacou.

CM/AM

07/12/2009 – Liminar suspende posse de presidente eleita do TRT-3 e determina a posse provisória do corregedor (republicada)

 * Acompanhe o dia a dia do STF em nosso endereço eletrônico no Twitter: http://twitter.com/stf_oficial

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.