Ministro arquiva reclamação da AMB contra TJ-RJ em ação sobre nepotismo
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Reclamação 5655, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que, ao analisar um mandado de segurança ajuizado naquela corte, afastou a aplicabilidade da Resolução nº 7, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre o exercício de cargos por parentes de magistrados.
A AMB argumentava na reclamação que a decisão do TJ-RJ descumpre a liminar concedida pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12. Por meio dessa liminar, a Corte determinou a suspensão do andamento de todos os processos que discutiam a constitucionalidade da Resolução 7. Por isso, a AMB afirmava que a decisão do TJ-RJ deveria ser anulada, uma vez que teria descumprido a liminar e usurpado a competência do Supremo.
Isso porque o artigo 102 (inciso I, alínea “r”) da Constituição Federal, diz que é competência exclusiva do STF julgar as ações que questionam decisões do CNJ.
Decisão
O ministro arquivou a reclamação com base na Súmula 734 do Supremo, segundo a qual é inviável reclamação contra ato judicial transitado em julgado (decisão da qual não cabe recurso). A aplicação da Súmula é pelo fato de a decisão do TJ-RJ, questionada por meio da reclamação, ter transitado em julgado em 2004 e a ação da AMB ter chegado apenas em 2007.
CM/MB/LF
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