STF recebe ADI da Assembléia do Rio contra inclusão de produtos no regime de substituição tributária
A Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2725), com pedido de liminar, contra o Decreto Fluminense nº 31.424, de 1º de agosto de 2002, do Poder Executivo do estado.
A norma questionada aumentou a lista de produtos submetidos ao regime de substituição tributária para o recolhimento do ICMS, acrescentando-se mais de 100 mercadorias.
De acordo com a autora da ação, empresários varejistas que comercializam os produtos tiveram um mês para fazer o levantamento do estoque e antecipar o pagamento do tributo antes das vendas, o que lhes ocasionaria prejuízo.
O vício de inconstitucionalidade apontado seria com relação ao princípio da legalidade. Alega a ação que apenas lei formal, e não um decreto do Executivo, poderia “criar novas hipóteses de responsabilidade tributária”.
A ação foi distribuída ao ministro Carlos Velloso.
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