6ª Vara Federal de SP deve enviar ao STF arquivos apreendidos na empresa Angra Partners

16/11/2009 18:40 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo que encaminhe para a Corte os meios físicos nos quais estão registrados os conteúdos das mídias, discos rígidos e pen drives apreendidos na sede da empresa Angra Partners, em inquérito policial instaurado para apurar supostos crimes que teriam sido praticados por dirigentes da marca Opportunity. Com a decisão, os arquivos deverão ficar na Corte, até a decisão final do STF na Reclamação (RCL) 9324.

A decisão, liminar, foi tomada nos autos da reclamação ajuizada na Corte pelo diretor presidente do Banco Opportunity S.A., Dório Ferman. O empresário afirma que a decisão do juiz paulista, que negou acesso aos arquivos apreendidos, teria desrespeitado a decisão do STF no Habeas Corpus (HC) 95009 – oportunidade em que a Corte garantiu acesso aos autos à defesa do também empresário Daniel Dantas, investigado no curso do mesmo inquérito policial – e também à Súmula Vinculante nº 14, do STF, que normatizou essa garantia.

Na reclamação, Dório Ferman afirma que está prestes a ter aberta contra si uma ação penal, sem que tenha tido acesso à integralidade dos arquivos apreendidos e que dão suporte ao processo.

HC 95009

Em sua decisão, o ministro Eros Grau lembrou que, ao deferir liminar no HC 95009, o presidente da Corte garantiu aos autores daquele pedido o acesso aos elementos de prova produzidos contra eles, em processos que tramitam na mesma 6ª Vara Federal, em São Paulo.

“Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de permitir o acesso amplo àqueles contra os quais são produzidos elementos de prova em procedimentos investigatórios – aí a materialização das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa", disse o ministro Eros Grau. Ele ressaltou, ainda, que “aos investigados e indiciados é assegurada a máxima efetividade constitucional no que toca à proteção dos direitos fundamentais da ampla defesa e do devido processo legal”.

Eros Grau negou o pedido do empresário para que o processo passasse a tramitar no STF em segredo de justiça, por entender que “não há nos autos argumentos que justifiquem atribuir sigilo a esta reclamação”. Mas acolheu o pedido para que as cópias das mídias, discos rígidos e pen drives fiquem acauteladas no Supremo até a decisão final da Corte nesta reclamação.

MB/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.