Governador de Santa Catarina contesta no STF lei sobre emissão de notas fiscais de produtores rurais
O governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, propôs ao Supremo Tribunal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2724) contra lei promulgada pela Assembléia Legislativa do estado que trata da emissão de talão de notas fiscais do produtor em nome da família.
A lei 12.383/02 estabelece que o governo do estado, ao cadastrar o produtor rural, emitirá o talão de notas fiscais do produtor. Para tanto, o produtor deverá possuir o título de domínio, a concessão de uso ou arrendamento da terra ou qualquer direito real sobre ela.
O titular poderá cadastrar também como produtores o cônjuge, o convivente, os filhos e os ascendentes que desenvolvam atividade agrícola em conjunto com os titulares.
O governador diz, na ação, que a lei é inconstitucional por tratar de matéria tributária, pois segundo o artigo 155, inciso III, “somente o poder Executivo dispõe de competência para deflagrar o processo legislativo quando se trata de matéria tributária”.
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