PSL requer ao STF suspensão liminar de dispositivo da Constituição do Rio de Janeiro

13/09/2002 17:14 - Atualizado há 8 meses atrás

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2723), com pedido liminar, contra dispositivos da Constituição do Rio de Janeiro, que tratam do provimento ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do estado.


 


A Constituição fluminense determina que os conselheiros do Tribunal de Contas serão escolhidos: dois pelo governador, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um, dentre os integrantes do Ministério Público junto ao TC/RJ. A indicação ocorre por lista tríplice do próprio tribunal. Outros cinco conselheiros serão indicados pela Assembléia Legislativa.


 


Segundo o partido, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 25/02, a primeira vaga de conselheiro do TC/RJ, a ser escolhida pela Assembléia Legislativa, que antes era restrita aos procuradores que atuavam junto ao Tribunal, agora permite que qualquer integrante do MP possa assumir o cargo.


 


A defesa também questiona a proporcionalidade na quantidade de vagas de escolha pela Assembléia Legislativa e pelo governador, que estariam em desacordo com o artigo 73 da CF/88.


 


O partido político alega, ainda, que houve violação dos preceitos da Constituição Federal que versam sobre a composição e a forma de escolha dos integrantes do Tribunal de Contas da União e dos Estados.


 


“O corporativismo predominante, caracterizado em várias legislações de interesse do Ministério Público comum ou ordinário, introduzido por força dos ‘lobbies’, conferem ao ‘Parquet Estadual’ excesso de autonomia, sem nenhum mecanismo de controle, que vem resultando na politização de suas ações e num isolacionismo autonômico, gerador de conflitos permanentes e indesejáveis com inúmeros Órgãos do Estado e Municípios”, argüiu Reale.


 


A ação será relatada pelo ministro Celso de Mello.


 


#AMG/JA//AM


 

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