Controle de constitucionalidade: partes legitimadas ajuizaram mais de 4,5 mil ações no STF

10/11/2009 10:00 - Atualizado há 9 meses atrás

Guardar a Carta Magna é o papel primordial do Supremo Tribunal Federal (STF), exercido principalmente pela atuação no controle de constitucionalidade das normas vigentes no país. Por ter essa atribuição, há 21 anos, a Suprema Corte do Brasil vem recebendo ações ajuizadas por órgãos, entidades e instituições legitimadas para tal, com o objetivo de assegurar efetividade ao texto constitucional. São as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), as ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) e as arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs). Para se ter ideia da importância que esses processos têm para a sociedade organizada, até o momento, já foram protocoladas no STF mais de 4,5 mil ações desses tipos.

Com a promulgação das leis 9.868 e 9.882 – ambas de 1999, e que completam agora 10 anos –, o número de ADIs, ADCs e ADPFs que chegam ao Supremo continua crescendo. Segundo estatísticas divulgadas no portal do STF, no link "Movimento Processual”, até o final de outubro deste ano, foram ajuizadas 4.316 ADIs, 194 ADPFs e 24 ADCs (veja abaixo).

Balanço (1988 a outubro de 2009)

ADI
ajuizadas: 4.316
total decisão final: 2.844 (65,9%)
total liminar: 458
aguardando julgamento: 1.014

ADPF
ajuizadas: 194
total decisão final: 113 (58,2%)
total liminar: 13
aguardando julgamento: 68

ADC
ajuizadas: 24
total decisão final: 15 (62,5%)
total liminar: 5
aguardando julgamento: 4

O papel das entidades de classe

Entre as entidades e órgãos representativos de classe que mais ajuizaram ADIs, ADCs e ADPFs no Supremo Tribunal Federal, ao longo desses 21 anos, estão: o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com 178 processos, sendo 177 ADIs e 1 ADPF; a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com 60 ADIs, 3 ADPFs e 1 ADC; e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que ingressou na Suprema Corte com 60 processos, sendo 59 ADIs e 1 ADC (dados até setembro/2009).

De acordo com o gerente-executivo Jurídico da CNI, Cássio Borges, existem dois aspectos fundamentais nas leis 9.868 e 9.882 que devem ser destacados. “Essa legislação ampliou o zelo pela norma constitucional e deu efetividade à busca pela proteção da Constituição Federal. As ações de controle de constitucionalidade são ferramentas maravilhosas”, afirma Borges. Ele explica que a CNI é a entidade sindical de 3º grau que congrega toda a indústria nacional e, com a legitimidade dada ao órgão pela Constituição Federal para ajuizar essas ações, a indústria passou a ter voz ativa no Supremo. “A CNI não vai a juízo para criar um conflito. Só ajuizamos ações no STF quando o setor industrial está sendo prejudicado pela má-aplicação dos preceitos constitucionais. A ideia é unir a representação do setor industrial à preservação da Carta constitucional. É uma grande responsabilidade escolher a ação adequada, devendo levar em consideração os interesses de uma coletividade”, resume o representante da CNI.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, explica que o órgão tem ajuizado diversas ações no STF justamente porque recebeu a missão de defender a cidadania, independentemente de interesses corporativos. Ele destaca que o objetivo do ajuizamento desses processos é dar efetividade à Constituição Brasileira. “Essa missão institucional é seguida pela OAB com zelo e responsabilidade, pois temos na Constituição Cidadã um guia imprescindível à consolidação do Estado Democrático de Direito. A ação vigilante da OAB decorre desse pensamento”, afirma Britto.

Para o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, tais ações buscam corrigir legislações infraconstitucionais que contrariam dispositivos da Constituição Federal. No caso da AMB, entidade representativa da magistratura nacional, boa parte dos processos ajuizados está relacionada a incorreções em códigos de organização judiciária e leis estaduais. “A AMB é o braço político da magistratura brasileira. Seria inadmissível que ela não tivesse legitimidade para ajuizar essas ações, criadas para que essas normas não desautorizem a lei maior do país. Os tribunais não têm essa legitimidade e, nesse sentido, a AMB mostra sua importância para dar cumprimento e efetividade ao texto constitucional”, salienta o presidente da AMB.

Conheça algumas das ações ajuizadas por essas entidades

AMB

ADIs 4199, 4200 e 4201 – contra leis estaduais do Espírito Santo, da Paraíba e do Maranhão. As Assembleias Legislativas dos três estados estabeleceram pisos de subsídios a juízes estaduais em início de carreira menores do que o previsto pela Constituição Federal a partir da Emenda 19/98. Segundo a AMB, leis estaduais teriam deixado de observar a diferença salarial máxima entre as categorias conforme previsto no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal. Nas seis ações ajuizadas pela Associação, o principal argumento utilizado é o de que "os legisladores estaduais não verificaram a necessidade de observar a limitação prevista na nova redação do inciso V, do art. 93, da CF, quanto à necessidade de a diferença mínima e máxima entre os subsídios dos níveis da carreira ter de observar a estrutura judiciária nacional".

ADC 12 – ajuizada com o objetivo de reconhecer a legitimidade da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra o nepotismo no Poder Judiciário, a ação foi julgada procedente, por unanimidade, pelo STF. A norma do CNJ impede o emprego nos tribunais de cônjuges, companheiros e parentes de magistrados, se não foram aprovados em concurso público. A restrição abrange as linhas colateral (tios, irmãos, sobrinhos), de afinidade (sogros e cunhados) ou reta (pais, avós, bisavós, filhos, netos e bisnetos) até o terceiro grau (inclusive) para cargos de livre nomeação e exoneração (sem concurso público).

CNI

ADC 23 – a ação foi ajuizada para que seja declarada a constitucionalidade da Resolução 15/05, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que estabelece regras para venda e revenda de gás em todo o território nacional. Segundo a entidade, dez artigos da norma resguardam a segurança do consumidor que compra gás em botijões e asseguram a concorrência leal entre as empresas que atuam no mercado. A resolução determina que as empresas do setor apenas envasilhem botijões identificados com sua marca comercial estampada em alto relevo, salvo contrato entre distribuidores ou em relação aos recipientes que tiverem sua autorização revogada.

ADI 3931 – contesta a atual redação do artigo 21-A da lei que define os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91). O dispositivo questionado trata da caracterização do acidente de trabalho por parte da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ADI, ajuizada com pedido de liminar, busca suspender o dispositivo da lei, por considerar que ele afronta os artigos 201, 7º, inciso XXVIII, e 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Segundo a CNI, ao impor à perícia médica o dever de reconhecer a relação entre a doença adquirida e o trabalho realizado, com base em estudo epidemiológico, o dispositivo questionado afronta “a liberdade profissional do médico, assegurada pelo artigo 5º, inciso XIII.

OAB

ADI 4310 – ação contra a Emenda Constitucional (EC) 58/09, que alterou o cálculo do número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. Para a OAB, ao determinar que a alteração valha para as eleições de 2008, a EC desrespeitou o princípio da anterioridade da lei eleitoral. De acordo com a ação, ao disciplinar a possibilidade de retroação de seus efeitos para fins de recomposição das câmaras municipais a partir do processo eleitoral de 2008 o legislador não observou o ato jurídico perfeito, a anualidade/anterioridade da lei eleitoral e a segurança jurídica.

ADPF 153 – contesta o primeiro artigo da Lei 6.683/79, a Lei de Anistia. Segundo afirma a OAB na ação, é necessária uma interpretação mais clara naquilo que se considerou como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. A Ordem pede ao Supremo que a anistia não seja estendida aos autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época.

LC/LF

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