54 processos foram devolvidos após pedidos de vista dos ministros e estão prontos para ser julgados

O portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal informa que 54 processos cujos julgamentos foram interrompidos por pedidos de vista estão prontos para retornar à pauta do Plenário da Corte.

03/11/2009 14:04 - Atualizado há 9 meses atrás

O portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal informa que 54 processos cujos julgamentos foram interrompidos por pedidos de vista estão prontos para retornar à pauta do Plenário da Corte. Entre eles estão 19 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), 15 Recursos Extraordinários (RE), nove Mandados de Segurança (MS), três Inquéritos (Inq), duas Reclamações (Rcl), duas Ações Cautelares (AC), uma Suspensão Liminar (SL), uma Ação de Declaratória de Constitucionalidade (ADC), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e também um  Recurso em Mandado de Segurança (RMS).

Entre as ADIs que devem retornar a julgamento, o destaque é para a discussão sobre o pagamento de precatórios de forma parcelada presente nas ações 2356 e 2362. Ambas contestam o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 30. Também já teve o pedido de vista devolvido a ADI 3791 que questiona a Lei do Distrito Federal que autoriza o Governo do Distrito Federal a conceder aos policiais militares e bombeiros militares a gratificação de risco de vida.

O debate sobre a meia-entrada para estudantes também deve ser retomado pelo Plenário. Trata-se da ADI 2163, onde a Confederação Nacional do Comércio contesta a lei estadual do Rio de Janeiro que institui a meia-entrada para jovens de até 21 anos de idade em casas de diversões, praças desportivas e similares.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 também está pronta para voltar a julgamento. A ação trata da responsabilidade subsidiária da Administração Direta ou Indireta sobre débitos trabalhistas decorrentes de contrato de terceirização de serviços. Outro processo pronto para ser julgado é a Suspensão Liminar (SL) 127, que discute se a União deve pagar pelos prejuízos causados aos beneficiários do fundo de pensão Aerus – que deveria garantir renda complementar para aposentados e pensionistas das companhias aéreas Varig e Transbrasil.

Recursos Extraordinários

Os mandados de segurança são na maioria contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda foram devolvidos três inquéritos abertos pelo Ministério Público Federal contra os senadores Valdir Raupp (Inq 2027), Romero Jucá (Inq 2116) e Mão Santa (Inq 2449). 

O Recurso Extraordinário (RE) 549560, sobre a manutenção do foro para magistrados aposentados e o RE 547245 sobre a possibilidade de cobrança de ISS em operações de leasing de bens móveis também já retornaram para julgamento.

Outro RE cujo julgamento pode ser retomado é o de número 226899, em que o governo de São Paulo questiona a isenção de ICMS na operação de leasing de um avião de pequeno porte, importado para transporte de diretores e funcionários da Caiuá Serviços de Eletricidade S.A. E há também a devolução do RE 194662 pelo qual o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Empresas Petroquímicas do estado da Bahia questiona decisão da Segunda Turma do STF no sentido de que a lei que instituiu novo sistema de reajuste de preços e salários no governo Collor não deveria prevalecer sobre a convenção coletiva dos empregados do Pólo Petroquímico de Camaçari (BA).

Acesso 

O serviço sobre os processos que já tiveram o pedido de vista concluído foi lançado em junho deste ano no portal eletrônico do STF. Para utilizá-lo basta acessar o link que está no menu "Processos" na página  do Supremo na Internet. Em seguida clique na opção “Vistas Devolvidas”.  Lá há uma lista dos processos prontos para retomada do julgamento após a análise do ministro que pediu vista dos autos.

A lista disponível no link Vistas Devolvidas” traz o nome do relator, o nome do ministro que pediu vista, a data da devolução para julgamento do Plenário e a pauta temática relativa à matéria. Com a divulgação dos processos que foram devolvidos após pedido de vista, o Supremo dá transparência aos prazos usados pelos magistrados para estudar cada matéria.

AR/AM 
 

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