STF arquiva Reclamação de acusado de participar do “Esquema PC”
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou o arquivamento de Reclamação (RCL 741) de João Carlos Freitas de Camargo, ex-assessor da ex-ministra da Fazenda Zélia Cardoso de Melo. Ele requeria que fosse declarada a competência do STF para processar e julgar a Ação Penal a que responde na 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde foi denunciado por suposta participação em atividades do denominado “Esquema PC”.
O ex-assessor alegava, na ação, “indiscutível conexão” do seu processo com a Ação movida pelo Ministério Público contra a ex-ministra da Economia, acusada do crime de corrupção passiva. No processo contra Zélia, Camargo aparecia como testemunha. O ministro Gilmar Mendes acolheu parecer da Procuradoria Geral da República que opinou pela perda do objeto da Ação Penal.
Segundo o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, a Reclamação perdeu sua finalidade, uma vez que a Ação que tramitava no STF, e que tinha relação com o processo em andamento na 7ª Vara Criminal Federal paulista, não está mais no Supremo Tribunal Federal, pois foi remetida, em 1999, à Justiça Federal do DF. A Ação de Camargo deu entrada no STF em 1998, sob a relatoria do ministro Néri da Silveira, aposentado esse ano. Por dependência, o processo foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes.
As investigações contra João Carlos Freitas de Camargo começaram com a localização de cheques “fantasmas”, sacados de contas-correntes abertas com nomes falsos, mas operadas por pessoas ligadas a Paulo César Farias. Na qualidade de testemunha, o ex-assessor disse que tais depósitos ocorriam em sua conta-corrente sempre que pedia à ex-ministra recursos para o pagamento de despesas de interesse dela, tendo documentado várias despesas.
No entanto, argumenta na Reclamação que foi autuado pela Receita Federal por omissão de rendimentos, pois não teria apresentado provas documentais de que o dinheiro era utilizado pela ex-ministra.
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