Ex-policial civil recorre ao Supremo para obter direito a trabalho externo e visitas ao lar

06/10/2009 08:30 - Atualizado há 9 meses atrás

A defesa do ex-policial civil Plácido Gomes Esperança Filho, do Rio de Janeiro, condenado a 19 anos e meio de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado, associação para fins de tráfico e formação de quadrilha armada, impetrou Habeas Corpus (HC 100929) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para requerer a concessão dos benefícios de trabalho externo e visitas periódicas ao lar.

A pena começou a ser cumprida em 11/09/2002 em regime fechado, que passou a semiaberto em virtude do cumprimento dos requisitos legais e de bom comportamento do condenado.  Depois disso, a defesa pediu ao juízo de execução da pena os benefícios de trabalho externo e visitas à família. O pedido foi negado pelo magistrado local  por entender que a concessão de regime semiaberto já foi um benefício. Além disso, para o juiz, eventual autorização para trabalho externo e visitas ao lar poderia servir de estímulo para evasão. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a negativa.

Segundo a defesa, está evidenciado “flagrante constrangimento ilegal”, pois não está sendo proporcionada ao apenado a possibilidade de reintegração gradual à sociedade, mesmo havendo carta de oferta de emprego e manifesta vontade de seus familiares em retomar o convívio com ele. A defesa qualificou como “absurda” a decisão que nega um direito ao ex-policial com base em suposição de que ele poderia fugir, até porque “essa possibilidade existe para qualquer um, independente do tempo restante de pena a ser cumprida”. 

O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.

VP/EH

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