Olívio Dutra ajuíza ADI contra lei gaúcha que regulamenta uso de lombadas eletrônicas nas rodovias do estado.

06/09/2002 17:05 - Atualizado há 9 meses atrás

O governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2718), com pedido liminar, contra a lei estadual que definiu critérios para instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias gaúchas.


A Lei nº 11.824/02 versa, segundo a procuradoria-geral do Estado, sobre a atuação das autoridades estaduais de trânsito, às quais compete a fiscalização e gestão de estradas estaduais e federais administradas pelo governo gaúcho.


Segundo os procuradores, os órgãos competentes, no Rio Grande do Sul, para controlar e fiscalizar a velocidade dos veículos, por meio de equipamentos eletrônicos, são o Departamento de Trânsito (DETRAN/RS) e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER/RS).   


A competência para dispor sobre a organização e o funcionamento de atividade administrativa própria dos órgãos de trânsito e rodoviário, no âmbito estadual, é privativa do governador do Estado, e não da Assembléia Legislativa.


Eles acrescentam, ainda, que a lei condicionou a atuação das autoridades estaduais de trânsito ao uso exclusivo da “lombada eletrônica” como instrumento de rastreamento de velocidade, vedando a utilização de outros controladores eletrônicos como os “pardais”, que são também permitidos pela legislação federal. 


Os procuradores inclusive apresentaram estudos técnicos elaborados pelo DAER/RS, com o objetivo de comprovar que os “pardais” têm servido para diminuir as estatísticas no que se refere ao número de acidentes e ao descumprimento dos limites de velocidade impostos aos motoristas.


O relator da ação será o ministro Moreira Alves.


#AMG/EC//SS

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