Olívio Dutra ajuíza ADI contra lei gaúcha que regulamenta uso de lombadas eletrônicas nas rodovias do estado.
O governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2718), com pedido liminar, contra a lei estadual que definiu critérios para instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias gaúchas.
A Lei nº 11.824/02 versa, segundo a procuradoria-geral do Estado, sobre a atuação das autoridades estaduais de trânsito, às quais compete a fiscalização e gestão de estradas estaduais e federais administradas pelo governo gaúcho.
Segundo os procuradores, os órgãos competentes, no Rio Grande do Sul, para controlar e fiscalizar a velocidade dos veículos, por meio de equipamentos eletrônicos, são o Departamento de Trânsito (DETRAN/RS) e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER/RS).
A competência para dispor sobre a organização e o funcionamento de atividade administrativa própria dos órgãos de trânsito e rodoviário, no âmbito estadual, é privativa do governador do Estado, e não da Assembléia Legislativa.
Eles acrescentam, ainda, que a lei condicionou a atuação das autoridades estaduais de trânsito ao uso exclusivo da “lombada eletrônica” como instrumento de rastreamento de velocidade, vedando a utilização de outros controladores eletrônicos como os “pardais”, que são também permitidos pela legislação federal.
Os procuradores inclusive apresentaram estudos técnicos elaborados pelo DAER/RS, com o objetivo de comprovar que os “pardais” têm servido para diminuir as estatísticas no que se refere ao número de acidentes e ao descumprimento dos limites de velocidade impostos aos motoristas.
O relator da ação será o ministro Moreira Alves.
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