Chega ao STF novo Habeas Corpus de Gloria Trevi

05/09/2002 19:12 - Atualizado há 8 meses atrás

Os advogados da cantora mexicana Glória Trevi ajuizaram hoje (5/7) no Supremo Tribunal Federal um novo pedido de Habeas Corpus (HC 82396) em favor de Glória, de seu empresário Sérgio Andrade Sánchez e de sua assistente Maria Raquenel Portillo. Eles requerem a nulidade do processo de Extradição (EXT 783).


 


A defesa, dessa vez, alega que trouxe à discussão um “fato novo” ao STF. Trata-se da questão da incompetência do juiz federal mexicano do estado de Chihuahua, que, de acordo com a lei penal mexicana, não poderia ter pedido a Extradição da cantora. Segundo os advogados, isso deveria ter sido feito por um juiz federal do Distrito Federal, cidade do México.


 


Além disso, afirmam, o Tratado Internacional firmado entre Brasil e México, bem como o Estatuto do Estrangeiro, lei brasileira, determinam que o Brasil só pode entregar súditos estrangeiros, para que sejam processados, quando os atos se originam de autoridade competente.


 


Por fim, alegam que estão discutindo a matéria em Habeas Corpus, e não no próprio processo de Extradição, porque este se encontra suspenso. A defesa ressalta que a cantora e os outros extraditandos estão sofrendo coação ilegal em seu direito de ir e vir, requerendo preferência no julgamento da ação, de acordo com o que prevê o Regimento Interno do STF sobre pessoas privadas de sua liberdade.


 


#JA/AMG//AM

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