Ministro arquiva reclamação que tentava impedir sequestro de verbas em Santo André (SP)
Decisão do ministro Ricardo Lewandowski julgou improcedente a Reclamação (RCL) 6552, ajuizada pelo município de Santo André (SP) contra o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou o sequestro de verbas para pagar precatório de mais de 22 milhões de reais.
O argumento do município ao ajuizar a reclamação era de que o sequestro das verbas desrespeitou decisão do STF (ADPF 144) que prevê o resguardo das receitas municipais para valores constitucionalmente destinados à saúde e à educação. Alegou ainda o risco de prejuízo dos serviços públicos do município e o comprometimento da manutenção dos serviços públicos e atendimento da população carente de Santo André.
Ao decidir sobre o caso, o ministro Lewandowski destacou que a reclamação não é o meio adequado para questionar a decisão, uma vez que ainda existem outros recursos cabíveis dentro do próprio processo.
Além disso, lembrou que “a via recursal escolhida está reservada àqueles casos em que se está a desafiar diretamente a autoridade desta Corte, situação que não se evidencia na espécie”.
CM/LF