2ª Turma do STF analisará HC de músico acusado pela morte da esposa
O ministro Cezar Peluso encaminhou à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal o Habeas Corpus (HC 100600) impetrado pela defesa de músico acusado pela morte da esposa. No HC a defesa pede a revogação da prisão preventiva, decretada pelo juiz da Vara do Tribunal do Júri de Guarulhos (SP), para que ele possa aguardar o julgamento em liberdade.
O cantor de pagode E.G.C.F foi denunciado pelo Ministério Público como responsável pela morte da mulher, A.C.B.N, que teria se jogado, junto com o filho de seis anos de idade, do terceiro andar do edifício onde moravam. O fato ocorreu em 18 de novembro do ano passado após uma briga do casal. A prisão preventiva do músico foi decretada horas após o ocorrido e desde então ele está foragido.
A defesa alega que o cantor está sofrendo constrangimento ilegal e argumenta que ele é réu primário, tem endereço e emprego fixos e não agiu de forma a coagir testemunhas ou dificultar as investigações.
Sustenta ainda que o fato de ele ter se evadido do local do crime “se deveu em razão de abalo emocional e o medo de ser injustamente preso e, quiçá, agredido pelas pessoas que se encontravam nas proximidades”. Afirma ainda que o cantor “até a presente data não se entregou por entender que tem o direito de responder ao processo em liberdade”.
No pedido de liminar os advogados do músico pedem o afastamento da Súmula 691 do STF, para que a Corte possa julgar o caso antes da decisão final do Superior Tribunal de Justiça. Lá a defesa impetrou habeas corpus pedindo a revogação da ordem de prisão preventiva, mas a liminar foi indeferida pelo relator. No Supremo o pedido está sob análise do ministro Cezar Peluso.
AR/LF