Pleno do STF mantém artigo da Constituição de SE sobre bloqueio de receitas tributárias
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou hoje (5/9) constitucional o artigo 20 da Constituição de Sergipe, que permite o bloqueio de repasse de receitas tributárias aos municípios em caso de inadimplência com a Previdência Social. O bloqueio deve ser determinado pelo Tribunal de Contas estadual.
A decisão foi tomada por maioria, ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1106) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Assembléia Legislativa do estado.
Na ação, o PDT alegou que o artigo 20 da Constituição de Sergipe afrontava o artigo 160 da Constituição Federal, no qual se diz que é vedada a retenção ou qualquer restrição ao emprego, aos recursos atribuídos, aos estados, Distrito Federal e municípios, neles compreendidos adicionais relativos a impostos.
O relator da matéria, ministro Maurício Corrêa, disse que, no entanto, o parágrafo único do artigo 160 prevê que a vedação não impede a União e os estado de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus débitos, inclusive de suas autarquias.
Segundo o ministro, a Constituição Federal prescreve como regra geral vedação à negociação política na entrega aos estados e municípios das parcelas que lhes compete na repartição das receitas tributárias. Contudo, prevê a possibilidade de a União e os estados, condicionarem a liberação da receita à satisfação de seus créditos.
O texto da Constituição Federal, salientou o ministro, autoriza os estados a condicionarem a entrega dos recursos que cabem aos municípios à quitação de seus débitos. Desta forma, concluiu, o artigo 20 da Constituição sergipana está em harmonia com a Constituição Federal.
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