Supremo declara inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do DF
O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (5/7) procedente o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1166) contra dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, que condicionava a celebração de acordos ou contratos não previstos na lei orçamentária à prévia autorização da Câmara Distrital.
O relator do processo, ministro Ilmar Galvão, votou pela confirmação da liminar deferida em 1995, julgando inconstitucional o inciso XXVI, do artigo 60 da norma questionada.
O argumento que embasou a decisão está em precedente do STF que, na ADI 676, entendeu que regra semelhante existente na Constituição do estado do Rio de Janeiro violava o princípio da separação e independência dos Poderes.
Os demais ministros seguiram o voto do relator, e a decisão foi unânime.
Ministro Ilmar Galvão, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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