STF extingue processo de Extradição contra holandês acusado por crime tributário na Alemanha
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta tarde (5/8), em questão de ordem, extinguir o processo de Extradição (EXT 804) instaurado pelo governo da Alemanha contra o holandês Klaus Geertmann.Os ministros, em reunião plenária no dia 21 de agosto passado, haviam deferido o pedido de Extradição, para entregar Geertmann ao governo alemão, com a finalidade do acusado responder por crimes contra a ordem tributária e por formação de quadrilha ou bando.
No entanto, o governo da Alemanha enviou, após a data do julgamento da Extradição, uma nota verbal comunicando que havia sido revogada a prisão decretada naquele país contra Geertmann, e que desistia do pedido de Extradição. O ministro Celso de Mello, relator do processo, disse que a comunicação deveria ser conhecida como pedido de desistência, pois ficava evidenciado, de modo formal, o desinteresse da República Federativa da Alemanha em executar a Extradição que lhe havia sido concedida pelo colegiado.
O relator citou jurisprudência da Corte, que tem sempre admitido a desistência do pedido de Extradição, até mesmo quando já ocorrido o trânsito em julgado da sentença (EXT 691). Como o julgamento da Extradição se deu em 21 de agosto passado e os ministros aceitaram o pedido, o Pleno entendeu que o governo alemão não queria mais executar a ordem extradicional.
Celso de Mello homologou o pedido de desistência da execução e declarou extinto o processo de Extradição, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em favor do holandês. Os bens dele que foram apreendidos pela Polícia Federal, quando de sua prisão, também deverão ser devolvidos, segundo o ministro.
Os demais ministros seguiram o voto do relator.
Ministro Celso de Mello, relator da Extradição (cópia em alta resolução)
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