Segunda Turma do STF extingue ação penal contra Marta Suplicy (atualizada)
Paulo Maluf era candidato à prefeitura de São Paulo quando se sentiu ofendido por declarações dadas por Marta à “Folha de São Paulo” e publicadas no dia 13 de março de 2000. Ele ajuizou Queixa-crime perante a Justiça paulista, com base em dispositivos da Lei nº 5.250/67 (Lei de Imprensa).
No pedido relatado em Habeas Corpus (HC 81885), Marta requeria o trancamento da Ação Penal por falta de justa causa que fundamentasse um processo. O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, ponderou que as ofensas dirigidas a Maluf deveriam ser analisadas no contexto em que estavam inseridas, e não isoladamente.
Para Corrêa, a prefeita não tinha a intenção de ofender Maluf, e que teria sido apenas um “efeito do clima emocional inerente ao embate político”, já que era período de disputa ao cargo de prefeito de São Paulo.
Não se caracterizaram os crimes de injúria e calúnia, segundo o relator, pois não houve abuso do exercício da liberdade de manifestação, do pensamento e da informação. Citou como precedentes os Habeas Corpus (HC 51711, HC 52149, HC 69331), entre outros.
“Os elementos configuradores do crime de calúnia não se realizaram, além de que a narrativa ficou restrita ao exame da conjuntura política do momento, sem qualquer intenção de ofender a honra no que tange ao delito de calúnia”, completou o ministro.
Corrêa relatou que as expressões usadas por Marta “resultaram de meros comentários a declarações da ex-primeira dama Nicéia Pitta de que poderia, eventualmente, beneficiar-se politicamente se fosse efetivamente descoberta a mencionada conta no exterior tendo como titulares Paulo Maluf e Celso Pitta, sem, entretanto, estender qualquer comentário sob o aspecto da ilegalidade de tal conta”.
O ministro Gilmar Mendes considerou o caso como “uma colisão de direitos fundamentais”, em que de um lado está a liberdade de expressão, manifestada no contexto político-eleitoral, e de outro, a idéia de defesa da honra.
No entanto, segundo ele, as críticas feitas às personalidades públicas ou ao interesse público deveriam ser mais toleradas pelas pessoas públicas.
Os demais ministros seguiram o relator e a decisão foi unânime.
Ministro Maurício Corrêa, relator do HC (cópia em alta resolução)
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