1a Turma nega recurso a servidora da Receita Federal demitida por improbidade administrativa
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (3/9) Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 24256) a Maria Fátima Marques, demitida da Receita Federal por improbidade administrativa, e por ter conferido proveito a terceiro, em detrimento da dignidade da função pública.
Lotada na alfândega de Brasília, a funcionária teria liberado, nos dias 4 e 5 de maio de 1999, sem vistoria, remessas postais a Flávia Cecílio e a entidade filantrópica inexistente, com falsa declaração de conteúdo – duas caixas de aparelhos celulares, liberadas como desprovidas de valor comercial.
Depois de lhe ter sido negado Mandado de Segurança pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Fátima Marques apelou ao STF em Recurso Ordinário negando a autoria da liberação das caixas e pedindo a reintegração aos quadros da Receita Federal.
O ministro relator, Ilmar Galvão, ao negar o recurso, afirmou que a comissão disciplinar a que foi submetida a funcionária não cometeu irregularidades que prejudicasse a defesa. Disse ainda que a chefe da sessão onde trabalhava Maria Fátima Marques foi quem suspeitou do comportamento da colega, determinando a retenção das mercadorias.
A Turma acompanhou o relator, por unanimidade, por entender que a funcionária valeu-se do cargo para tirar proveito próprio e de outra pessoa.
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