Policiais civis ajuízam ADI no STF contra Lei Complementar do Espírito Santo

02/09/2002 18:05 - Atualizado há 8 meses atrás

A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ingressou (29/8), no  Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2712), com pedido de liminar, contra lei complementar do Espírito Santo.


 


De autoria da Assembléia Legislativa, a Lei Complementar nº 246/02 permite que a Procuradoria Geral do estado faça a defesa judicial e extrajudicial do governador, do secretário de estado, de membros do poder Judiciário e de ex-ocupantes desses cargos.


 


Prevê, ainda, que tal defesa se dará mediante a ocorrência de atos e fatos que tenham ocorrido no exercício da função pública e impede que a administração pública se negue a ceder quaisquer informações ou documentos requeridos pela procuradoria.


 


A Cobrapol, na ação, alega que a lei amplia a competência constitucional dos procuradores do estado, ao criar um tipo de representação não previsto na Constituição Federal. O artigo 132 estabelece que os procuradores estaduais e do Distrito Federal “exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.


 


Desse modo, a entidade alega que compete às procuradorias estaduais e do Distrito Federal a estrita defesa dos interesses do estado, não podendo ser usada para a defesa de interesses de quem quer que seja, integrantes ou ex-integrantes de cargos públicos, quando os atos a serem defendidos não possuam relação direta com os interesses estatais.


 


A Confederação dos Policiais Civis diz ainda que a lei fere o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, onde diz que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


 


Assim, conclui a Cobrapol, a lei questionada “transforma a procuradoria do estado em uma defensoria pública de luxo”, ao conceder privilégios a um pequeno grupo de beneficiados.


 


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