Tribunais de Contas municipais não têm legitimidade para propor intervenção municipal, decide STF
Os Tribunais de Contas municipais não têm legitimidade para propor ao governador do estado a decretação de intervenção municipal. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2631) ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Popular (PMDB) contra a Assembléia Legislativa do Pará.
A ação questionava o inciso do artigo 85 da Constituição do Pará – segundo o qual a intervenção estadual nos municípios dependerá de representação fundamentada da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas dos municípios. O PMDB pediu a retirada da expressão “ou do Tribunal de Contas dos municípios”.
O ministro Carlos Velloso, relator da ação, votou no sentido de não haver legitimidade aos Tribunais de Contas para o pedido de intervenção, por considerar que estes atuam como órgão auxiliar do Poder Legislativo municipal.
A decisão foi tomada por maioria, vencido o ministro Sepúlveda Pertence, para quem no artigo 71, inciso XI, a Constituição Federal atribui aos Tribunais de Contas da União, dos estados ou dos municípios, competência para representar ao Poder Executivo conclusões sobre irregularidades ou abusos apurados nas contas examinadas.
Ao rebater a declaração, o ministro Carlos Velloso disse que, no caso citado pelo ministro Pertence, a Constituição Federal não faz nenhuma referência a que os Tribunais de Contas possam fazer o pedido de intervenção. “Seria um ato político, excepcional e patológico, porque atentatório à autonomia municipal”, concluiu.
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