PGR ajuíza ADI contra dispositivo da Constituição de SC que estipula número de vereadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu (27/8) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2708) da Procuradoria Geral da União (PGR) contra lei da Constituição de Santa Catarina. O artigo 111, inciso IV, da Constituição do estado estipula a proporcionalidade entre o número de vereadores para o número de habitantes do município.
A PGR requer seja declarado inconstitucional o artigo por entender que vai contra o artigo 29, inciso IV da Constituição Federal, que também dispõe sobre quantidade de vereadores nos municípios – com números bem menores que o artigo da Constituição catarinense.
A alínea “a” do inciso da Carta estadual determina: “Para até dez mil habitantes deve haver nove vereadores”. Já a primeira alínea do inciso da Constituição Federal diz que deve haver um “mínimo de nove e máximo de 21 vereadores nos municípios cuja população seja de até um milhão de habitantes”.
A PGR, com base no exposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, alega que a diminuição do número de vereadores será fundamental para “suprimir gastos desnecessários e dará aos eleitos maior legitimidade de representação”.
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