AMB ajuíza ADI no Supremo contra emenda à Constituição de Sergipe

30/08/2002 16:07 - Atualizado há 9 meses atrás

A Associação Nacional dos Magistrados (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2709), com pedido de liminar, contra ato da Assembléia Legislativa de Sergipe.  A AMB quer que seja impugnada a Emenda Constitucional 28, promulgada pelos deputados estaduais sergipanos em março deste ano.


 


Ela suprime a eleição indireta como forma de investidura no cargo de governador, caso haja vacância dos cargos de governador e vice-governador, no último ano dos respectivos mandatos. De acordo com o texto aprovado, nesse caso, determina-se que o sucessor automático seja o presidente da Assembléia Legislativa estadual.


 


Segundo a associação, “o constituinte estadual, ao extirpar a eleição indireta, dispôs sobre direito eleitoral, cuja matéria é competência exclusiva da União”. Haveria, então, violação do princípio do estado democrático de direito, conforme alega a AMB. “Na Constituição Federal não há hipótese de investidura parlamentar, nem de chefia do Poder Executivo, que não pressuponha um devido processo eleitoral”.


 


A ação também aponta ofensa ao princípio da separação dos poderes e às prerrogativas do Poder Judiciário estadual, uma vez que a Emenda Constitucional nº 28 faz do presidente do Tribunal de Justiça, o segundo agente político na linha sucessória na hipótese de vacância do cargo de governador.


 


Os magistrados querem que o texto constitucional de Sergipe seja mantido como antes, quando previa, na ocorrência de vacância nos últimos dois anos do mandato governamental, que seria realizada eleição pela Assembléia Legislativa estadual para ambos os cargos, em até 30 dias depois da última vaga. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.


 


                                                                                                                                             #AMG/DF//AM

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