Policial que matou segurança de festa junina ficará preso até julgamento de mérito de processo
Um policial militar do Rio Grande do Norte preso há três anos por homicídio teve o pedido de soltura negado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ela fundamentou sua decisão no fato de a liminar – o pedido de liberdade – já exaurir (esgotar) o objeto do Habeas Corpus (HC) 100155. Além disso, Cármen Lúcia disse que é necessário um exame mais aprofundado do caso, o que só poderá ser feito depois de a Justiça na comarca de Mipibu (RN), do Tribunal de Justiça do RN e do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestarem sobre o HC.
A ministra ordenou que, após as informações dos três órgãos chegarem ao Supremo, o HC siga para o procurador-geral da República. Ele deve emitir parecer em nome do Ministério Público antes de a ação ser levada por ela ao julgamento final (de mérito) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a ministra, a manutenção do acusado na cadeia se faz necessária porque há elementos que indicam ser ele o autor do crime e, ao mesmo tempo, que apontam o perigo à comunidade se ele for solto neste momento inicial.
O caso
O policial militar pede liberdade ao Supremo alegando ser vítima de constrangimento ilegal. Ele está preso há três anos sem que tenha sido julgado pela acusação de homicídio de um segurança numa festa junina ocorrida em julho de 2006 na cidade de São José de Mipibu (RN).
Segundo a defesa, ele teria sido preso cautelarmente apenas pelo fato de ser policial militar, sob a justificativa de necessidade de manutenção da ordem pública – que é uma das condições que autorizam a prisão cautelar antes que haja condenação. Os advogados insistem que ele não pode ser considerado uma pessoa voltada à prática delitiva.
No entendimento do juiz que transformou a prisão em flagrante em prisão cautelar e das instâncias judiciais subsequentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, o policial deve ser mantido preso porque tem conhecimento e prestígio dentro da corporação militar, o que poderia atrapalhar o andamento do processo.
MG/IC