STF nega recurso em Habeas Corpus a empresário do setor de comunicação

28/08/2002 15:57 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal negou hoje (28/8) o Recurso em Habeas Corpus (RHC 82288) ajuizado pelo empresário do setor de comunicação Mário Calixto Filho para obter a suspensão condicional de processo movido contra ele por desobediência a ordem judicial.


 


O Plenário do STF acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes. O recurso foi movido contra ato do Tribunal Superior Eleitoral que manteve negado a Mário Calixto o suposto direito de obter a suspensão condicional do processo.


 


O relator da ação no STF, ministro Gilmar Mendes, julgou a matéria de acordo com a lei 9099/95, que disciplina a suspensão condicional do processo e a partir de precedentes da Corte.


 


O ministro entendeu que o Ministério Público não propôs o benefício, no momento de  oferecer a denúncia, porque Mário Calixto  já estava sendo processado por outro motivo. A lei prevê que a suspensão condicional poderá ser proposta por dois a quatro anos, em crimes cuja pena seja igual ou inferior a um ano e desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.


 


Conforme a decisão do TSE, mencionada pelo ministro Gilmar Mendes, o empresário Mário Calixto Filho responde a outros processos e já foi processado por crimes relativos à lei de imprensa,  peculato e desacato.


 


O empresário requeria que o juízo de primeiro grau examinasse se,  no momento da denúncia,  estavam presentes os pressupostos para suspensão condicional do processo. No caso, conforme relatou o ministro Gilmar Mendes, o promotor de Justiça não propôs a suspensão do processo e o juiz de primeiro grau deixou de submeter a recusa à consideração da Procuradoria Geral.


 


“Desse modo, não há como o juízo de primeiro grau fazer às vezes de Ministério Público na análise dos pressupostos para suspensão condicional do processo, por se tratar de competência atribuída legalmente ao parquet (MP) como autor da ação penal”, votou Gilmar Mendes. Ainda conforme o relator, ao receber a denúncia, o juiz concordou com as razões apresentadas pelo Ministério Público para o não oferecimento do benefício.


 


 


 
Ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso (cópia em alta resolução)


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