1a Turma nega HC a acusados de usar informação falsa em operação de câmbio
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (27/8) Habeas Corpus (HC 81.870) requerido por funcionários da empresa Tecnologia Componentes Automotivos S.A (TCA) de Pernambuco. Os funcionários são acusados de infringir dispositivos da lei 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco) e requeriam o trancamento da Ação Penal por falta de justa causa.
José Luiz Menghini, Manoel Simão Telo, Marcelo Escobar e Daniel Ligotti foram acusados de utilização de informação falsa na realização de operação de câmbio e realização de operação de câmbio não autorizada.
Eles conseguiram do Banco Central autorização para efetivar empréstimo no valor de US$ 14 milhões ao Loyd Bank, sob pretexto de viabilizar expansão e modernização da empresa. No entanto, no mesmo dia em que a quantia foi creditada a empresa comprou cotas de fundos estrangeiros e as revendeu, repassando recursos para a empresa Puerto Seco, na Argentina.
Segundo o ministro Ilmar Galvão, relator da matéria, a empresa, apesar de ter autorização para efetuar o empréstimo junto a banco internacional, deu destinação diversa da original, efetuando operação de câmbio não autorizada pelo Banco Central, o que resultou na evasão de divisas do país.
A decisão foi unânime.
Ministro Ilmar Galvão, relator do HC (cópia em alta resolução)
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