Supremo nega HC a soldado acusado de liderar quadrilha de seqüestradores em Pernambuco
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (27/8) o pedido de Habeas Corpus (HC 81905) do soldado Ronaldo Silva de Oliveira, acusado de ser um dos líderes da quadrilha que seqüestrou um casal de jovens em Pernambuco, o filho do dono da empresa Café Petinho e a namorada.
Ele também estaria envolvido em um dos maiores seqüestros ocorridos no estado, o do empresário Gustavo Schwambach, um dos proprietários da empresa Borborema.
A defesa de Ronaldo Silva de Oliveira alegava que ele está preso desde o dia 29 de fevereiro de 2000, e que até o momento a instrução criminal não terminou, devendo sua prisão ser revogada por excesso de prazo.
Segundo a relatora do processo no STF, a ministra Ellen Gracie, a demora no trâmite da ação penal se deve à complexidade da causa e à pluralidade de réus. Ela mencionou a jurisprudência do STF, que não reconhece existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo deriva das circunstâncias e da complexidade do processo, não sendo o retardamento “fruto de inércia e desídia do Poder Judiciário”.
O ministro Ilmar Galvão não compartilhou do mesmo entendimento. Para ele, não se deve esperar indefinidamente o retorno de Cartas Precatórias de inquirição de testemunhas em outras comarcas para se julgar a causa, enquanto o réu está preso preventivamente. O ministro Sepúlveda Pertence o acompanhou.
Sobre a questão das Precatórias, o ministro Moreira Alves argumentou que elas são de interesse do réu e, se não se aguardasse seu retorno, mais tarde poderia haver alegação de cerceamento de defesa. Por isso, ele seguiu o voto da ministra Ellen Gracie.
Como o voto do ministro Sydney Sanches também foi nesse mesmo sentido, o resultado final do julgamento foi 3 votos a 2, pelo indeferimento do Habeas Corpus.
Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)
#JA/SS//AM