Governador catarinense ajuíza ADI no STF contra dispositivo de lei estadual
O governador catarinense Espiridião Amin ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2707) contra alguns dispositivos da Lei Estadual nº 11.222/99, que regula a política de preservação, recuperação e utilização sustentável dos ecossistemas do Complexo Lagunar Sul.
De acordo com o pedido, a lei afronta o princípio da separação dos poderes, “na medida em que compete exclusivamente ao chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes à criação, estruturação e atribuições das Secretarias de estado”.
No caso, defende o procurador-geral do estado, a competência é exclusiva do governador, conforme determina a Constituição Estadual, em seu artigo 50, parágrafo 2º, inciso VI.
Outra ressalva feita pela defesa diz respeito ao aumento de despesas que se seguiu com a publicação da lei. Segundo o procurador, “o Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente, terá aumento de despesas com a criação e a coordenação de comissão executiva e grupos de trabalho” como estipula a lei catarinense.
A ação ainda não foi distribuída a um relator.
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