STF nega liminar em HC a major da PM acusado de corrupção na fronteira entre Brasil, Bolívia e Paraguai (republicação)
Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Maurício Corrêa, Marmo Marcelino Vieira de Arruda, major da polícia militar do estado do Mato Grosso do Sul, teve negado o seu pedido de Habeas Corpus (HC 82.142-1). O major é acusado de crime de corrupção quando atuava no Departamento de Operação da Fronteira (DOF), órgão responsável pela fiscalização das fronteiras do Brasil com o Paraguai e a Bolívia.
Em abril de 2000, integrantes de uma quadrilha de “arrastadores” de veículos desarticulada pela polícia de Mato Grosso do Sul, acusou Marmo e outros policiais militares de facilitarem o trânsito de mercadorias ilícitas nas fronteiras; os motoristas passavam sem serem importunados pela fiscalização.
A defesa alegou que, por ocasião dos crimes, o major encontrava-se no exercício de policiamento ostensivo, trabalhava fardado, portava armas e utilizava viatura da corporação. Por essa razão, ele pediu que o caso fosse julgado pela justiça militar do Mato Grosso do Sul e não pelo Tribunal de Justiça do estado.
O ministro Maurício Corrêa negou o pedido por entender e que a tese jurídica se apresenta complexa, demandando melhor análise, o que só poderá ser feito quando do julgamento do mérito.
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