STF considera improcedente Reclamação de servidores o Judiciário do CE que pretendiam reajuste salarial

22/08/2002 17:42 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (22/8) improcedente uma Reclamação (RCL 1206) ajuizada por servidores do Poder Judiciário do estado do Ceará. O objetivo da ação era obter reajuste de salário que constava do projeto que deu origem à Lei estadual 11.543/89 com dispositivos vetados pelo governador do estado.


 


Na época, em 1989, o projeto de lei voltou para a Assembléia Legislativa para o exame do veto, que não foi derrubado porque a antiga Constituição cearense exigia no mínimo dois terços de votos dos integrantes do Legislativo.


 


Os servidores, então, ajuizaram Mandado de Segurança contra a Mesa Diretora da Assembléia. O argumento era que a nova Constituição Federal, de 1988, exigia apenas maioria absoluta para a derrubada do veto. O Tribunal de Justiça do Ceará julgou o processo favoravelmente aos servidores e o estado recorreu ao Supremo, que manteve a sentença do TJ-CE no RE 134584.


 


Diante do não-recebimento do reajuste de salário, os servidores do Judiciário do Ceará ajuizaram a presente Reclamação para que fosse cumprida a decisão do STF.


 


O relator da ação no Supremo, ministro Maurício Corrêa, em seu voto, explicou que a sentença dada no RE 134584, teve efeito meramente declaratório e não condenatório. Ou seja, apenas o procedimento da Assembléia Legislativa foi considerado inconstitucional, mas isso não significa que os dispositivos vetados passaram a ter vigência automática. Agora é preciso que haja a regular tramitação do processo legislativo para se verificar se o veto será mantido ou não.


 


Portanto, continuou o relator, não houve, por parte do TJ, descumprimento de decisão do Supremo. Segundo ele, outros recursos jurídicos, que não a Reclamação, devem ser utilizados pelos servidores para defender o reajuste em questão. Os demais ministros seguiram o voto de Maurício Corrêa e a decisão foi unânime.


 



Ministro Maurício Corrêa, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)


 


 


#JA/JB//AM

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