Recurso de Trevi será julgado quando Extradição voltar a tramitar no STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso declarou em despacho (19/8) que somente quando for retomado o andamento do processo de Extradição da cantora mexicana Gloria Trevi (EXT 783) no Tribunal é que serão examinados os pedidos da defesa no processo.
No documento, o ministro Carlos Velloso recorda que o andamento da Extradição está suspenso “em razão do pedido de refúgio” da cantora ao Ministério da Justiça. O despacho do relator foi em relação à Petição na qual advogados de Gloria Trevi requereram a declaração incidental de ilegalidade do processo de Extradição, bem como da decisão do Plenário que aprovou a Extradição, em dezembro de 2000.
A cantora mexicana pediu ao governo brasileiro o reconhecimento da condição de refugiada. A solicitação foi comunicada pelo Ministério da Justiça, em fevereiro de 2001, ao Supremo que, em setembro do mesmo ano, decidiu paralisar o andamento da ação de Extradição.
A decisão do Plenário, aprovada em Questão de Ordem, foi de que um pedido de refúgio suspende qualquer processo de Extradição pendente, seja em fase administrativa ou judicial. O processo permanece suspenso até decisão final do Tribunal.
Para dar andamento ao processo de Extradição, o Supremo terá que julgar, primeiro, o mérito de um Mandado de Segurança movido pela defesa da cantora mexicana contra o processo administrativo sobre o pedido de refúgio.
Originalmente ajuizado junto à Justiça Federal, o Mandado de Segurança foi proposto contra o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão do Ministério da Justiça encarregado de analisar o pedido de asilo político no Brasil. A ação requereu e obteve a concessão de uma liminar que suspendeu o andamento do processo de refúgio.
O Ministério Público Federal recorreu, então, ao Supremo, que acolheu a Reclamação (Rcl 2069) ao reconhecer que a Justiça Federal usurpou a competência da Corte no julgamento da matéria.
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