Supremo mantém soberania de decisão de Tribunal do Júri
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus (HC 80985) em favor de José Paulo Piagentini, que teve sua absolvição concedida por Tribunal do Júri e, posteriormente, anulada pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
O TJ paulista entendeu que a absolvição do réu contrariou as provas apresentadas durante o julgamento. Por essa razão, Piagentini foi submetido a novo júri. O réu recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão do Tribunal de Justiça.
Coube, então, ao réu, recorrer ao Supremo Tribunal Federal, alegando que o STJ firmou seu entendimento com base em parecer do Ministério Público e em provas coletadas na fase de inquérito do processo.
A relatora do Habeas Corpus, ministra Ellen Gracie, deferiu a liminar anulando a realização de novo júri. Para a ministra, as provas apresentadas eram precárias. Os acórdãos recorridos foram suspensos e a decisão do Tribunal do Júri em favor do réu voltou a ter validade. A Turma decidiu por unanimidade.
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